Estão abertas as inscrições para o Edital ECOAR 2025

Em 2025, o IDDH selecionará  3 (três) defensoras/es de direitos humanos, representantes de organização ou movimentos da sociedade civil, para vivenciarem uma formação presencial com atividades práticas de advocacy para os direitos humanos. Com isso, o Edital Ecoar busca incentivar o acesso da sociedade civil brasileira nos espaços internacionais de advocacy e, assim, fortalecer a implementação dos Direitos Humanos no país.

Tais atividades ocorrerão presencialmente, possivelmente em eventos internacionais realizados na cidade de Genebra/Suíça, em período provisório de setembro de 2025.

Podem participar do processo de seleção participantes que já concluíram ou estão cursando alguma edição (online, híbrida ou presencial) dos Cursos de Advocacy Internacional do IDDH, fazer parte da Rede de Advocacy Internacional (RAI) e ser representante de uma organização ou movimento da sociedade civil que luta por  direitos humanos e que ainda não possui status consultivo junto ao ECOSOC/ONU.

A divulgação das pessoas selecionadas será feita no dia 11 de abril de 2025.

Acesse o edital ECOAR completo aqui.

Acesse o formulário de inscrição aqui.

A seguir, você confere o vídeo da nossa sessão tira-dúvidas, que aconteceu no último dia 20/02:

Perguntas frequentes sobre o edital ECOAR

Qual o prazo para as inscrições?

O edital ECOAR estará disponível entre os dias 23 de janeiro e 09 de março de 2025 no site do IDDH. A divulgação das três pessoas selecionadas será feita no dia 11 de abril.

Quem pode participar do processo de seleção?

Podem participar do processo de seleção participantes que já concluíram alguma edição do Curso de Advocacy Internacional ministrado pelo IDDH ou que estiverem participando do curso no período das inscrições.

Quais são os pré-requisitos para participar?

Além de ter participado ou estar cursando uma formação Advocacy Internacional ministrado pelo IDDH, é preciso:

  • Integrar a Rede de Advocacy Internacional (RAI) do IDDH;
  • Deve ser representante de uma organização ou movimento da sociedade civil que luta por  direitos humanos e que ainda não possui status consultivo junto ao ECOSOC/ONU;
  • Não ter sido selecionada/o/e como titular pelo Edital ECOAR em edições anteriores;
  • Não ter experiência de participação presencial em fórum internacional da ONU;
  • Possuir passaporte válido até, pelo menos, março de 2026;                         
  • Disponibilidade para fazer uma viagem internacional durante aproximadamente 5 dias em setembro de 2025 (data exata pendente de confirmação);
  • Indicar no formulário se pertence a algum grupo de representatividade
  • Comprometer-se, através de assinatura de carta de compromisso, com a agenda e eventos organizados pelo IDDH durante a estadia, bem como participar de campanha de comunicação para divulgação das ações do edital, antes, durante e depois da viagem;
  • Enviar Termo de Representação assinado pela/o/e candidata/o/e e pela/o/e responsável de sua organização. Serão recebidas candidaturas de uma pessoa por organização.
  • Elaborar e enviar em PDF, até 09/03/2025, uma Carta de Motivação com no mínimo 500 e no máximo 800 palavras: 
  • Gravar um vídeo de 2 a 3 minutos, e enviar até 09/03/2025. O vídeo deverá ser encaminhado para o email [email protected] até a data final das inscrições (09/03/2025). Sugerimos o compartilhamento pelo drive ou a utilização do WeTransfer. 
  • Enviar Declaração de Reconhecimento de Atuação da organização que representa, assinada por outras duas organizações da sociedade civil organizada.

Para verificar informações detalhadas, consulte o Edital.

O que é preciso para participar?

Para concluir a inscrição a/o candidata/o deve preencher o formulário (link) e enviar os demais documentos (Carta de Motivação, vídeo, Declaração de Reconhecimento de Atuação e Termo de Representação), conforme orientações do edital.

Quais são os benefícios oferecidos?

O IDDH está oferecendo 3 (três) bolsas com os seguintes benefícios:

– Passagens aéreas de ida e volta da cidade de origem (no Brasil) até sede do evento;

– Estadia e transporte local para as atividades; e,

– Ajuda de custos diária (valor a ser definido)

Como o vídeo pode ser enviado?

A segunda etapa do edital ECOAR será a avaliação de um vídeo de cada candidata/o. Para isso, o vídeo deverá ser encaminhado para o email [email protected] até a data final das inscrições, 09/03/2025. Sugerimos o compartilhamento pelo drive ou a utilização do WeTtransfer. Veja aqui um tutorial sobre como fazer o envio.

Já existe uma agenda de atividades que serão realizadas na viagem?

Ainda não. Após a seleção das 3 pessoas, vamos organizar reuniões e oficinas para entender em quais espaços conseguiremos incidir e quais são as expectativas de cada participante.

É preciso saber falar inglês para participar?

Não é necessário. A ONU possui seis línguas oficiais: inglês, francês, espanhol, russo, chinês e árabe. Então é importante estar ciente que grande parte dos encontros, manifestações e outras ações acontecem em algum desses idiomas. Durante a participação, você contará com o apoio das demais pessoas selecionadas e da equipe do IDDH para se comunicar.

O que seria “membros da RAI”?

São as pessoas que já participaram de algum curso do IDDH e passaram a integrar a RAI, uma rede organizada pelo IDDH, onde são divulgadas informações, publicações e comunicações sobre advocacy internacional. A RAI tem a finalidade de reunir pessoas e ser um canal de centralização de informações para o advocacy. 

E se eu for a representante da organização? quem assina?

Neste caso, é possível solicitar que outra pessoa da equipe de coordenação assine o documento.

A organização que represento precisa, necessariamente, ter CNPJ?

Não há rigor desta formalidade, apenas pedimos que apresentem as demais informações solicitadas (no formulário e nos termos para inscrição). 

Na carta não posso falar meu nome e nem o nome da organização, mas posso falar do meu território, agenda, público, ações etc.?

Sim, com certeza. O que a gente ressalta é que a carta não seja identificada (apontando seu nome da organização), mas explicitar a sua ação no território e suas ações é justamente o que queremos na carta. 

Atualmente, meu passaporte não está válido, mas pretendo renová-lo no final de abril. Posso informar que tenho um passaporte válido?

Durante o período de inscrição, é possível estar com a solicitação de passaporte. O dia 16/04 é o prazo final para as/os/es selecionadas/os/es confirmarem interesse em participar do Edital. Considerando que o passaporte é um requisito para fazer parte do processo seletivo, o ideal é que você consiga garantir a validade do documento até 16/04. Entendemos que este processo pode ter pouca exatidão nas datas, mas, a partir da seleção das/os/es titulares, este documento é muito importante para darmos segmentos nas atividades do Edital, por isso é muito importante manter um alinhamento junto à equipe do IDDH.

A assinatura dos termos pode ser realizada virtualmente pelo GOV?

Sim

Tenho dúvidas sobre a Declaração de Reconhecimento de Atuação, poderia explicar melhor?

O IDDH selecionará  3 (três) defensoras/es de direitos humanos, representantes de organização ou movimentos da sociedade civil, para vivenciarem uma formação presencial com atividades práticas de advocacy para os direitos humanos. Ou seja, um dos requisitos para participar da seleção é representar uma organização ou movimento da sociedade civil.

A Declaração de Reconhecimento de Atuação serve justamente para comprovar que a sua organização ou movimento da sociedade civil existe e atua na promoção dos direitos humanos.

Então, para que você possa demonstrar que preenche esse requisito do Edital, pedimos que essa Declaração de Reconhecimento de Atuação seja assinada por outras duas organizações. Ou seja, estas outras duas organizações vão declarar para o IDDH que a organização que você diz representar existe e atua na promoção dos direitos humanos.

Sugerimos que as organizações que assinem a Declaração sejam organizações da sociedade civil organizada. Mas não deixe de se inscrever no Edital, caso isso não seja possível.

Agora que você já entendeu o porquê, fica mais fácil preencher. Para preenchê-la, basta apresentar essa declaração para duas organizações que reconheçam a existência e atuação da sua entidade e solicitar que elas preencham com as informações requeridas na declaração.

Dúvidas e mais informações

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