Nova Lei de Migrações em substituição ao Estatuto do Estrangeiro é aprovada no Senado

A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou no último dia 21 de maio a nova Lei de Migrações (PLS 288/13 de Aluysio Nunes) em substituição ao Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815). O texto aprovado seguirá à Câmara dos Deputados onde deve ser apreciado e posteriormente sancionado pelo Executivo.

Para os autores do projeto, o Estatuto atual, que surgiu durante a ditadura militar, estaria em “evidente defasagem” em relação aos acordos de cooperação na área trabalhista e humanitária. A nova Lei de Migrações visa lidar com fluxos migratórios, como o de migrantes do Haiti e da África, de forma mais estruturada com enfoque no respeito aos direitos humanos.

Dentre as mudanças propostas pelo referido projeto, encontra-se a proibição da concessão de residência para estrangeiros condenados penalmente no Brasil e no exterior, desde que a conduta tenha tipificação penal na legislação brasileira.

Além disso, o novo diploma reafirma o compromisso do repúdio contra a xenofobia, a não criminalização da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar enquanto princípios da política migratória do Brasil, entre outros.

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