O Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM Brasil, representados pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, apresentaram amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cumulada com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 5.581, em virtude da interpretação da Lei nº 13.301/2016 que dispõe sobre adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.
Nas ações de Controle de Constitucionalidade, que é o caso da ADI, o amicus curie, termo latino referente a “amigo da corte”, atua como um terceiro, que é uma entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica, que atua com o objetivo de trazer informações adicionais para o enriquecimento do debate sobre a inconstitucionalidade de determinado diploma legal, auxiliando o Supremo Tribunal Federal na decisão final.
Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em virtude de inúmeros casos de malformações e complicações neurológicas fetais, as quais se encontram associadas a infeções de mulheres grávidas pelo vírus do zika. Segundo o informe epidemiológico nº 38 do Ministério da Saúde, até 06 de agosto de 2016, havia 8.890 casos notificados para microcefalia e/ou outras alterações no sistema nervoso central, segundo as definições vigentes no Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia e/ou Alterações do Sistema Nervoso Central (SNC), na Versão 2.1/2016, do Ministério da Saúde.
IDDH e CLADEM apresentaram argumentos especialmente em relação a omissão do Estado brasileiro em políticas públicas de prevenção e assistência as mulheres infectadas pelo vírus do zika, e em favor da descriminalização da interrupção da gravidez, com respaldo inclusive na jurisprudência do STF, na ADPF n. 54, que permitiu, em 2012, a interrupção da gestação de feto anencefálico. Em razão de a epidemia atingir diretamente as mulheres, especialmente de perfil socioeconômico pobre, a violência de gênero, o racismo e a negação de direitos fazem parte da realidade dessas mulheres, tornando-as ainda mais vulneráveis, de modo que os compromissos do Estado brasileiro com os direitos humanos, neles incluídos os direitos reprodutivos, devem ser garantidos pelo Estado por meio de legislação nacional/internacional e políticas públicas.