Foi aprovada em Florianópolis no dia 11 de março deste ano, a chamada “Lei da Bíblia”. Referida legislação prevê a obrigatoriedade da disponibilização de bíblias em locais de destaque nas escolas públicas e privadas do município.
O projeto foi apresentado pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus. A lei não prevê a obrigatoriedade de livros de outras religiões e deve ser adquirida com os recursos de cada instituição de ensino. De acordo com o autor do projeto de lei “todas as religiões têm curiosidade de ler a Bíblia”, que deverá ser disponibilizada em sua forma impressa, em braile e áudio.
A aprovação da “Lei da Bíblia” suscita o velho debate em torno da laicidade do Estado no Brasil. Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que também questionam a obrigatoriedade da disponibilização de bíblias nas escolas do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amazonas. Em Santa Catarina, o Ministério Público avalia a inconstitucionalidade da legislação.
O Estado Democrático de Direito é permeado pelos valores da liberdade e da igualdade entre os credos religiosos, afastados os favorecimentos de qualquer natureza. Assim, leis não devem ser utilizadas como instrumentos de pressão e imposição de uma ideologia dominante para o todo da sociedade. A laicidade do Estado implica em dizer que ele permanece alheio às questões de religiosidade, que são tratadas em foro íntimo, permitindo a cada um a escolha de um estilo de vida livre de imposições ou favorecimentos.
O projeto de lei de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB) se trata se uma afronta ao Estado Laico por favorecer a religião cristã em detrimento de muitas outras dentro do ambiente escolar que deve ser marcado pela diversidade e tolerância mútua.
A aprovação dessa lei manifesta a errônea compreensão de parte da sociedade brasileira acerca da democracia e do comprometimento com os valores dos direitos humanos. A liberdade e a igualdade entre os credos religiosos deve ser mediada pela laicidade do estado que não se manifesta para repudiar ou elevar a uma posição de vantagem qualquer crença.
Assim, elaborar e aprovar leis deve ser um ato comprometido com a democracia em si mesma, que implica em uma razão pública, isto é, em um motivo útil e relevante a sociedade e não apenas a articulação política em torno de interesses privados.
O Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos repudia a aprovação da Lei nº 9.734, de 11 de março de 2015, pelas razões aqui expostas e se manifesta em favor do Estado Laico para realização plena do Estado Democrático de Direito no Brasil.