O IDDH denunciou a proposta de projeto de lei Escola Sem Partido aos Relatores Especiais da ONU para a Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão. Há alguns dias, a mídia veiculou que o ex-presidente Lula enviou uma denúncia ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Você sabe qual é a diferença e como funcionam esses mecanismos?
Os Relatores Especiais são experts em temas específicos de direitos humanos que atuam de forma independente dos Estados de sua nacionalidade e possuem a função de investigar e relatar sobre a situação de direitos humanos nos países membros da ONU. Esse conjunto de especialistas formam os chamados “Procedimentos Especiais” do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Os Relatores Especiais realizam, com frequência, missões de investigação em países, para apurar supostas violações de direitos humanos. Também recebem, avaliam e verificam as queixas de possíveis vítimas de violações dos direitos humanos e asseguram o prosseguimento do caso com o governo interessado.
Qualquer pessoa ou organização pode enviar relatórios aos Relatores Especiais relatando uma situação específica de direitos humanos em um país.
Já os Comitês de Tratados são órgãos criados para monitorar cada um dos nove principais tratados de direitos humanos da ONU, por isso também chamados de “órgãos de tratados”. Ao todo, são dez Comitês que monitoram o cumprimento dos tratados principais, enquanto o décimo é o Subcomitê de Prevenção da Tortura, criado a partir do Protocolo Adicional da Convenção Contra a Tortura, com o objetivo de monitorar os estabelecimentos prisionais dos Estados partes do Protocolo Opcional.
Os Comitês de Tratados tem a função de examinar relatórios enviados pelos Estados que assinaram cada um dos tratados, examinar denúncias e comunicações individuais, elaborar observações e recomendações sobre os temas que monitoram e organizar debates e eventos sobre temas afins.
Os tratados monitorados são: Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção sobre os Direitos da Criança, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias, Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados e Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura.
Atenção: todos os documentos enviados aos órgãos e procedimentos da ONU precisam estar em um dos seis idiomas oficiais (inglês, francês, espanhol, árabe, chinês e russo).
O IDDH promove cursos básicos e avançados sobre mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos. Aqui no site você encontra mais informações sobre todos eles e, se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.