Ontem, 14/04, foi iniciado o julgamento dos acusados do assassinato de Manoel Mattos pela Justiça Federal em Recife/PE, primeiro caso de deslocamento de competência por graves violações de direitos humanos.
Manoel Mattos foi executado em 29 de janeiro de 2009, com dois tiros de espingarda, na cidade de Pitimbú, no litoral sul da Paraíba. Manoel morava em Itambé – PE, era advogado e defensor de direitos humanos. O motivo da execução foi devido a um trabalho de denúncia à atuação de grupos de extermínio que eram responsáveis pelos assassinatos de jovens, homossexuais e supostos ladrões na região da divisa entre os estados da Paraíba e de Pernambuco.
No dia da execução, Manoel estava sem proteção policial, apesar das medidas cautelares de proteção decretadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O caso de Manoel seria julgado na Justiça Estadual da Paraíba, se não fosse o pedido de federalização feito pela Procuradoria Geral da República por se tratar de caso de grave violação dos direitos humanos. De acordo com decisão proferida pela 3ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, o caso está sendo julgado pela Justiça Federal e tem previsão de sentença hoje (15/04).
Pela primeira vez no Brasil, foi concedida a aplicação do “incidente de deslocamento da competência” (IDC), mecanismo criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, presente no art. 109, §5º da CF/88. O IDC é apresentado pelo Procurador-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, se julgado procedente, desloca a competência do caso da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Casos passíveis de IDC são graves violações de direitos humanos e, por isso, a retirada do caso da esfera Estadual para Federal é medida necessária para evitar que os órgãos estejam aliciados, prejudicando uma apuração dos fatos.
Saiba mais:
Ministério da Justiça – Crimes contra Direitos Humanos
Direitos Humanos e federalismo: Análise do incidente de deslocamento de competência