Motivada pela iniciativa do Ministério Público Estadual, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a “lei da Bíblia” inconstitucional e suspensa por medida liminar em decisão proferida no último dia 16 de abril de 2015.
A fundamentação da decisão reconheceu vício formal e material afirmando que a lei “levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por matanças na história da humanidade”.
No que diz respeito ao reconhecimento de vício formal, houve erro de competência para a propositura do projeto de lei que cabe ao chefe do Poder Executivo municipal e não ao legislativo. No que tange ao aspecto do vício material, a decisão pontuou pela ofensa à liberdade religiosa e ao Estado laico, inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nas constituições estaduais. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2015.021853-1 pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
O Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH) parabeniza a iniciativa do Ministério Público Estadual por atuar na defesa do Estado Laico e da liberdade religiosa no Estado de Santa Catarina, assim como ao Tribunal de Justiça do Estado pela ilustre decisão.