Em 16 de março de 2018, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos solicitou contribuições aos Estados, organizações da sociedade civil e outros interessados para auxiliar no planejamento da quarta etapa do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos.
Esse pedido de foi motivado pela Resolução 36/12, de 28/07/2017, na qual o Conselho de Direitos Humanos – CDH reconhece a importância do Programa Mundial para a efetivação da Agenda 2030, especificamente do Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 4 (Educação de Qualidade) e sua meta nº 7, que versa sobre EDH:
“4.7 Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável”
(Fonte: <https://nacoesunidas.org/pos2015/ods4/>)
As contribuições devem ser enviadas para a Sessão de Metodologia, Educação e Formação do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (e-mail: [email protected], com cópia para: [email protected]), até 4 de maio de 2018 e versar, prioritariamente, sobre:
(UN. Letter to stakeholders 4th phase of World Programme for Human Rights Education. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1KHqe0naCwVzZYzBfPBzrWlwg3zHby2I4/view>. Acesso em 4 abr. 2018.)
Elas serão recebidas pelo Alto Comissariado e apresentadas em forma de relatório ao Conselho de Direitos Humanos, durante seu trigésimo nono período de sessões, em setembro de 2018.
Para saber mais sobre o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos -PMEDH:
A Educação em Direitos Humanos – EDH, é assegurada pela Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Matéria de Direitos Humanos, considerada essencial para a garantia dos demais direitos humanos.
Pela importância e complexidade do direito humano à educação, ONU, por intermédio da Resolução 49/184, instituiu a Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos (1995-2004).
Nesta oportunidade, definiu educação em direitos humanos como:
“[…] os esforços de formação, divulgação e informação destinados a construir uma cultura universal de direitos humanos através da transmissão de conhecimentos e competências e da modelação de atitudes, com vista a:
(a) Reforçar o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais;
(b) Desenvolver em pleno a personalidade humana e o sentido da sua dignidade;
(c) Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade entre os sexos e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos;
(d) Possibilitar a participação efetiva de todas as pessoas numa sociedade livre;
(e) Promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”
(ONU. Resolução 49/184. Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos – 1995-2004)
Com o término da Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de direitos humanos, foi instituído o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos -PMEDH.
O PMEDH foi estruturado em três planos de ação. O primeiro, ocorrido entre 2005 e 2009, destinou-se às políticas públicas de educação em direitos humanos para educação básica e ensino médio. O segundo plano, de 2010 a 2014, versou sobre educação superior, de funcionários públicos, profissionais de Direito e de militares. Já o terceiro, iniciado em 2015 e que se estenderá até 2019, trata da educação dos profissionais das mídias e comunicações.
Por sua vez, o Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos assim aborda a EDH:
“4. Conforme esses instrumentos, que contêm elementos para a definição da educação em direitos humanos aprovados pela comunidade internacional, a essa educação pode ser definida como quaisquer esforços de aprendizagem, educação, treinamento ou informação com vistas a construir uma cultura universal de direitos humanos, incluindo:(a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
(b) desenvolver de forma plena da personalidade e da dignidade humanas;
(c) promover a compreensão, a tolerância, o respeito pela diversidade, a igualdade de gênero e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e minorias;
(d) capacitar todas as pessoas para participar em uma sociedade livre e democrática, regulada pelo Estado de Direito;
(e) construir e manter a paz;
(f ) promover a justiça social e o desenvolvimento sustentável centrados nas pessoas;
5. A educação em direitos humanos abrange:
(a) conhecimento e habilidades – aprendizagem sobre os direitos humanos e seus mecanismos, e aquisição de habilidades para aplicá-los de forma prática na vida cotidiana;
(b) valores, atitudes e comportamentos – desenvolvimento de valores e reforço de atitudes e comportamentos que apoiem os direitos humanos;
(c) ação – participação na defesa e na promoção dos direitos humanos.”