Como contribuir com o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos

Em 16 de março de 2018, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos solicitou contribuições aos Estados, organizações da sociedade civil e outros interessados para auxiliar no planejamento da quarta etapa do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos.

Esse pedido de foi motivado pela Resolução 36/12, de 28/07/2017, na qual o Conselho de Direitos Humanos – CDH reconhece a importância do Programa Mundial para a efetivação da Agenda 2030, especificamente do Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 4 (Educação de Qualidade) e sua meta nº 7, que versa sobre EDH:

 

“4.7 Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável”

(Fonte: <https://nacoesunidas.org/pos2015/ods4/>)

 

As contribuições devem ser enviadas para a Sessão de Metodologia, Educação e Formação do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (e-mail: [email protected], com cópia para: [email protected]), até 4 de maio de 2018 e versar, prioritariamente, sobre:

 1. Setores-alvo (grupos profissionais, grupos detentores de direitos, público geral, etc)
2. Áreas de foco ou questões temáticas de direitos humanos (direitos específicos, grupos de direitos ou um problema global importante para a promoção e proteção dos direitos humanos)
 

(UN. Letter to stakeholders 4th phase of World Programme for Human Rights Education. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1KHqe0naCwVzZYzBfPBzrWlwg3zHby2I4/view>. Acesso em 4 abr. 2018.)

Elas serão recebidas pelo Alto Comissariado e apresentadas em forma de relatório ao Conselho de Direitos Humanos, durante seu trigésimo nono período de sessões, em setembro de 2018.

 
 

Para saber mais sobre o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos -PMEDH:

 

A Educação em Direitos Humanos – EDH, é assegurada pela Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Matéria de Direitos Humanos, considerada essencial para a garantia dos demais direitos humanos.

Pela importância e complexidade do direito humano à educação, ONU, por intermédio da Resolução 49/184, instituiu a Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos (1995-2004).

Nesta oportunidade, definiu educação em direitos humanos como:

 

“[…] os esforços de formação, divulgação e informação destinados a construir uma cultura universal de direitos humanos através da transmissão de conhecimentos e competências e da modelação de atitudes, com vista a:

(a) Reforçar o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais;

(b) Desenvolver em pleno a personalidade humana e o sentido da sua dignidade;

(c) Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade entre os sexos e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos;

(d) Possibilitar a participação efetiva de todas as pessoas numa sociedade livre;

(e) Promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”

(ONU. Resolução 49/184. Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos – 1995-2004)

 

Com o término da Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de direitos humanos, foi instituído o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos -PMEDH.

O PMEDH foi estruturado em três planos de ação. O primeiro, ocorrido entre 2005 e 2009, destinou-se às políticas públicas de educação em direitos humanos para educação básica e ensino médio. O segundo plano, de 2010 a 2014, versou sobre educação superior, de funcionários públicos, profissionais de Direito e de militares. Já o terceiro, iniciado em 2015 e que se estenderá até 2019, trata da educação dos profissionais das mídias e comunicações.

Por sua vez, o Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos assim aborda a EDH:

“4. Conforme esses instrumentos, que contêm elementos para a definição da educação em direitos humanos aprovados pela comunidade internacional, a essa educação pode ser definida como quaisquer esforços de aprendizagem, educação, treinamento ou informação com vistas a construir uma cultura universal de direitos humanos, incluindo:

(a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;

(b) desenvolver de forma plena da personalidade e da dignidade humanas;

(c) promover a compreensão, a tolerância, o respeito pela diversidade, a igualdade de gênero e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e minorias;

(d) capacitar todas as pessoas para participar em uma sociedade livre e democrática, regulada pelo Estado de Direito;

(e) construir e manter a paz;

(f ) promover a justiça social e o desenvolvimento sustentável centrados nas pessoas;

5. A educação em direitos humanos abrange:

(a) conhecimento e habilidades – aprendizagem sobre os direitos humanos e seus mecanismos, e aquisição de habilidades para aplicá-los de forma prática na vida cotidiana;

(b) valores, atitudes e comportamentos – desenvolvimento de valores e reforço de atitudes e comportamentos que apoiem os direitos humanos;

(c) ação – participação na defesa e na promoção dos direitos humanos.”