A participação da sociedade civil na construção de políticas públicas no Brasil avançou muito desde o processo de redemocratização no país, mas ainda é insuficiente ao que se espera desse diálogo entre poderes constituintes e constituídos.
Durante a recente aprovação do Plano Municipal de Educação (PME) de Joinville ficou evidente que este processo apresentou falhas e equívocos ainda não plenamente entendidos. A aprovação do PME que aparenta ter ignorado as vozes de movimentos sociais, professores, pais e alunos presentes na sessão legislativa de grande comoção popular, seguiu os trâmites legais mínimos, que de acordo com o Decreto 20.920/2013 deveriam ser viabilizados de forma democrática pelo Fórum Municipal de Educação.
Destacamos alguns pontos que consideramos falhos neste processo:
1. O Decreto 20.920 que instituiu o Fórum Municipal de Educação em 2013 foi alterado, em seu artigo 3o, em relação à sua composição. De 30 entidades representativas ficaram 21 e foram excluídos, por exemplo, os movimentos sindicais e de diversidade sexual.
2. Há informação de que o Fórum realizou sessões plenárias para debater os temas do PME. No entanto, não encontramos publicamente as atas para ver o que foi debatido nessas sessões e quais foram os posicionamentos dos representantes envolvidos. E, ainda, se foram abertas ou convidados outros grupos/entidades durante esses debates.
3. Houve uma Consulta Pública realizada durante 15 dias virtualmente no site do Conselho Municipal de Educação, entre o período de 5 a 20 de maio de 2015. É notório pelo número de sugestões de alteração analisadas em parecer pelo Conselho Municipal de Educação (e não pela totalidade do Fórum Municipal de Educação), que a participação social foi ínfima.
4. No dia 26 de maio de 2015, o projeto de lei do PME é encaminhado em regime de urgência para a Câmara dos Vereadores pelo atual Prefeito, afirmando ser fruto de uma ampla Consulta Pública.
5. Durante a tramitação de urgência no Legislativo, não houve, até onde temos informação, nenhuma consulta ampla aos movimentos sociais e organizações da sociedade civil sobre o projeto de lei em análise ou dúvidas quanto ao processo de participação social até o momento. Mas houve conversas especificas e “fechadas” com alguns grupos escolhidos para se manifestarem sobre conteúdos do projeto de lei.
Com apenas esses cinco pontos não pretendemos esgotar as possíveis falhas na aprovação do PME em Joinville, mas sim demonstrar que o processo de participação social na construção desta política publica municipal não esta adequado ao que chamamos de processo democrático participativo defendido faz 28 anos pela atual Constituição Brasileira.
No entanto, precisamos reconhecer que temos um problema maior a ser enfrentado. Por um lado, percebemos uma falta de coordenação entre os movimentos e organizações da sociedade civil (não apenas em Joinville) que dificulta uma incidência orquestrada e, muitas vezes, no momento oportuno. Por outro lado, não percebemos um incentivo e vontade de órgãos do Executivo e do Legislativo em criar condições favoráveis para este debate.
Assim, precisamos “começar do começo”. Ou seja, para garantir participação efetiva, faz-se mister, pelo menos: primeiramente, ter informação suficiente (direito à informação – art. 5o, XXXIII CF/88); segundo, meios adequados para participar (tempo suficiente para se manifestar e apresentar suas ideias); e, terceiro, inclusão de todos os interlocutores interessados no debate, sem distinção ou qualquer forma de discriminação (art. 3o, IV e art. 5o, caput CF/88).
Precisamos sim lutar por uma sociedade bem informada e formada para participar ativamente das decisões que afetam a sociedade, mas também precisamos de mecanismos adequados que permitam que essa participação possa efetivamente ocorrer na construção de uma política que afeta a vida de todos os cidadãos de Joinville. Senão, continuaremos brincando de representação.