Atualização legislativa:
Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ que regulamenta os serviços notariais e de registro, não prevê isenção para alteração de prenome/sobrenome, inclusive para pessoas trans e não-binárias.
Atualização legislativa:
Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ que regulamenta os serviços notariais e de registro, não prevê isenção para alteração de prenome/sobrenome, inclusive para pessoas trans e não-binárias.
Atualização legislativa:
Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ que regulamenta os serviços notariais e de registro, não prevê isenção para alteração de prenome/sobrenome, inclusive para pessoas trans e não-binárias.
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