Atividades do “Mulheres no cárcere: onde estão suas/seus filhas/os?”

O Projeto “Mulheres no cárcere em Santa Catarina: onde estão suas/seus filhas/os?” é desenvolvido pelo IDDH e pela Clínica de DH da UNIVILLE, com
apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos e em parceria com diversas instituições da cidade de Joinville e do estado de Santa Catarina.

Abaixo, um resumo de algumas atividades realizadas durante sua execução, de fevereiro de 2018 a julho de 2019.

Oficinas de empoderamento

Uma das linhas do projeto previa a realização de 3 (três) oficinas de empoderamento para as mulheres encarceradas na Ala Feminina do Presídio Regional de Joinville/SC. Uma sobre Cidadania, Igualdade e Direitos Humanos, e outras duas, sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos e Direito à Saúde Materno-Infantil no Sistema Prisional.

Infelizmente, só a primeira das oficinas previstas pode ser realizada. Confira aqui. As demais não foram realizadas em virtude de dificuldades encontradas para a entrada no Presídio Regional de Joinville. Foram feitas reiteradas tentativas, de outubro de 2018 a maio de 2019. As justificativas apresentadas pela direção do presídio versaram sobre a falta de espaço para as oficinas, uma vez que a única sala de aula estaria ocupada de segunda a quinta, e nas sextas ocorre a visitação de familiares. Reitera-se que, por duas vezes, a oficina foi confirmada na semana de sua realização e, no momento da entrada para a atividade, as facilitadoras foram informadas que, por questões de segurança não poderiam ser realizadas.

Assessoria Jurídica

Em parceria com o Escritório Modelo de Assistência Jurídica Gratuita da UNIVILLE, as mulheres que possivelmente se enquadravam na situação de conversão de prisão preventiva em domiciliar, identificadas pelas/os alunas/os da Clínica de Direitos Humanos da UNIVILLE no Presídio, tiveram seus casos analisados.

Uma delas foi Diane, que se tornou paciente de um Habeas Corpus. Ela havia sido presa preventivamente pois estava sendo acusada da prática de crime não cometido contra seus/suas descendentes, nem praticado com violência ou grave ameaça, é ré primária, e na época, estava gestante e possuía uma filha menor de apenas 4 anos de idade, se encaixando perfeitamente nos requisitos do Código de Processo Penal.

Documentário

SINOPSE: Diane ficou até o quarto mês de gravidez em um presídio, sem assistência médica e sem encontrar sua filha. Ela foi uma das beneficiárias da prisão domiciliar, garantida por lei a mulheres gestantes ou mães de crianças em até 12 anos e de pessoas com deficiência. A história dela é contada no mini-documentário Mulheres no Cárcere: onde estão suas/seus filhas/os?, parte de um projeto de sensibilização da sociedade e do judiciário para os direitos das mães e das suas crianças, executado pelo IDDH e pela Clínica de Direitos Humanos, com apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos.

Exibições do documentário

Para divulgar o documentário produzido pelo projeto e ampliar a sensibilização da sociedade, promovemos algumas exibições seguidas de rodas de debate ou conversas sobre a temática.

Foram elas, com alunas/os de Direito da Faculdade ACE, em Joinville, com alunas/os de EJA e em parceria com o SESC, em São Bento do Sul, no SESC de Joinville e na UNIVILLE Campus Joinville.

Atividades Clínica

Para atender os objetivos do projeto, a Clínica de Direitos Humanos da Univille (ClínicaDH), se debruçou sobre o estudo do habeas corpus coletivo n° 143.641 do STF, os requisitos do Código de Processo Penal e os documentos internacionais pertinentes a mulheres encarceradas e  decidiram estabelecer 4 grupos de atividades.

O grupo 1 realizou uma pesquisa teórica sobre a argumentação jurídica das decisões do tribunal de justiça de Santa Catarina. O grupo desenvolveu uma tabela a fim de melhor coletar esses dados. Esses dados foram coletados e separados em três períodos e posteriormente atualizados pelo IDDH, conforme imagem abaixo.

Dos julgados analisados, pode-se concluir que o Estatuto da Criança e Adolescente e todos os demais diplomas legais que dispõem sobre este assunto, não são considerados, legitimando decisões que ferem os direitos fundamentais da criança e do nascituro e coloca a lógica punitivista como um preceito contrário aos direitos fundamentais e as normativas internacionais.

O grupo 2 se encarregou por realizar uma pesquisa de campo com fins de traçar o perfil e a situação das mulheres encarceradas no Presídio Regional de Joinville. Desse levantamento, verificou-se que os dados demonstrados na pesquisa refletem bastante o cenário nacional que pode ser verificado no INFOPEN 2016, que apresenta os dados sobre as mulheres encarceradas em todo o Brasil.

O grupo 3 realizou uma pesquisa do perfil das mulheres encarceradas em todo o Estado de Santa Catarina. Segundo os dados informados pela utilização da Lei de Acesso a Informação, em maio de 2018, haviam 171 mulheres encarceradas em Santa Catarina que cumpriam os requisitos da conversão da prisão preventiva em domiciliar. Já em abril de 2019, segundo os dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina, haviam 131 mulheres aptas ao benefício em regime provisório, e 231 presas em definitivo.

O grupo 4, responsável pela sensibilização social e pelas campanhas de comunicação desenvolvendo uma pesquisa online aplicada nas redes sociais, objetificando movimentar e identificar o interesse social. Pelos dados levantados nessa pesquisa realizada com aproximadamente 300 pessoas, a maioria concordava com a conversão da prisão preventiva em domiciliar desde que, como nos casos previstos em lei pelo próprio STF,  fossem apenas nos casos de crimes não violentos.

Depois desses dados levantados e com pleno conhecimento do atual cenário das mulheres encarceradas em Santa Catarina, a parceria com o Escritório Modelo de Assistência Judiciária da Univille se fortaleceu, para possibilitar o atendimento jurídico para aquelas que necessitavam, inclusive a Diane, como você pode conferir em nosso mini-documentário.

Em razão de bem aproveitar todos os dados e reuniões realizadas, os/as estudantes decidiram elaborar um documento síntese com toda a trajetória do projeto, que fora enviado para as autoridades competentes que lidam com as mulheres em situação de cárcere, como juízes e promotores, contendo algumas recomendações, destaca-se:

· O dever das autoridades policial e judiciária (desde a primeira abordagem) de questionar a respeito da existência e situação de filhos, suas respectivas idades, se possuem alguma deficiência;
· identificar, na entrada no presídio se alguma dessas podem ser beneficiadas com a prisão domiciliar, e sendo o caso, informar imediatamente ao Judiciário para que seja feita análise do caso concreto para definir se a prisão domiciliar pode ser aplicada ou não;
· atualizar os dados cadastrais das mulheres presas nos sistemas públicos de consulta (a nível estadual e federal).

Em continuidade das suas atividades, a ClínicaDH também participou da audiência pública na ALESC e nas exibições do mini-documentário.

Audiência Pública na ALESC

Em 14 de maio de 2019, foi realizada, com a Comissão de Direitos Humanos da ALESC, a Audiência Pública que discutiu o problema da saúde materno-infantil no cárcere e a garantia do direito à substituição da prisão preventiva em domiciliar para as mulheres grávidas e mães. Nela, foram elaboradas as seguintes recomendações:
– No que tange às autoridades policial e judiciária, é necessário estabelecer protocolo de acompanhamento de todas as mulheres que ingressam no sistema carcerário, desde a abordagem policial ao ingresso no estabelecimento prisional, a fim de verificar existência de gestação, filhos/as de até 12
anos e/ou com deficiência de qualquer idade; Identificar, na entrada no estabelecimento prisional, se a mulher pode ser beneficiada com a prisão domiciliar e, sendo o caso, informar imediatamente ao Judiciário para que seja feita análise do caso concreto para definir se a prisão domiciliar pode ser aplicada ou não;
– Atualizar regularmente os dados cadastrais das mulheres presas nos sistemas públicos de consulta (a nível estadual e federal), inclusive a fim de garantir o controle do acompanhamento, pelo DEPEN (conforme art. 72, VIII, CPP), da execução da pena das mulheres, que podem ser beneficiadas pela progressão especial disposta no art. 112, § 3º, do CPP;
– Assegurar, no âmbito do Poder Judiciário, que sejam decretadas primordialmente outras medidas
cautelares diversas da prisão, conforme dispõe os artigos 282, § 6o, e 319, do CPP;
– Às mulheres que não cumprirem os requisitos legais para a prisão domiciliar, garantir que seja amplamente assegurada a saúde materno-infantil, com atendimento às regras de Bangkok e à legislação nacional, e garantir acesso à saúde integral das mulheres privadas de liberdade;
– Qualificar as políticas prisionais, em especial as de assistência social, a fim de que as mulheres e
suas/seus filhas/os sejam devidamente assistidas/os;
– Rever protocolo de ingresso de itens diversos nos estabelecimentos prisionais, seja por meio da visitação e/ou atividades e projetos a serem desenvolvidos com as mulheres privadas de liberdade;
– Fortalecer o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema
Prisional e implementar permanentemente o Programa Mulheres Livres.
– Realizar oficinas sobre direitos humanos e saúde das mulheres nas prisões.

Para saber mais sobre a audiência, clique aqui.

Materiais de divulgação e sensibilização

2 respostas

  1. olá boa tarde
    Meu nome é Ana Catarina sou estudante do curso de psicologia da instituição IELUSC .
    Gostaria de saber qual é a programação de vocês para o dia 8 de março.
    estou pesquisando sobre a instuição de vocês para um trabalho de práticas integradas com a luta a favor dos direitos das mulheres.

  2. Oi Catarina, obrigada por seu contato! Gostaríamos de pedir desculpas pelo atraso na resposta. Mas é que com a pandemia e o trabalho em home office, acabamos não verificando este site. Se quiser, sempre pode nos escrever também en: [email protected].
    Um abraço e se cuide!

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