Ação de aluna contra professora sob alegações de intolerância e perseguição religiosa e político-ideológica

A ação, proposta por uma ex-aluna e ex-orientanda contra a Professora Marlene de Fáveri, por alegadas intolerância e perseguição religiosa e político-ideológica foi julgada improcedente. Na Sentença, proferida em 05/09/2018, o Juiz André Alexandre Happke, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó, não reconheceu os prejuízos que a autora alegou ter sofrido em decorrência das condutas da ré, dentre eles as alegadas intolerância e perseguição.

A Professora Marlene de Fáveri, que teve seu nome amplamente divulgado em razão do processo em questão, possui uma trajetória profissional reconhecida na área dos estudos de gênero e feminismo. Doutora em História, é professora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Conforme notícia veiculada pelo Portal Catarinas:

“Para Daniela Felix, uma das advogadas da professora, a decisão cria um precedente importante para a defesa do campo democrático e para a liberdade de professoras e professores que estão sendo perseguidos por integrantes do Movimento Escola sem Partido. “Sabemos que essa decisão pode não ser definitiva, mas a gente entende como uma grande vitória para a causa. Especificamente é uma ação indenizatória de natureza individual de uma aluna contra uma professora, mas representa no campo das políticas institucionais uma manutenção de princípios elementares da liberdade de cátedra e escola de democrática. Passa pra gente, também em razão da repercussão do caso, essa mensagem, muito embora não tenha sido enfrentada na sentença, de reforço da liberdade de ensinar. É uma vitória não só da professora Marlene, mas de todas e todos educadores que estão passando por processo de violência em sala de aula”, argumenta a advogada.

Desde que o caso veio a público, Marlene já recebeu pelo menos trinta manifestações de apoio de instituições do Brasil e da América Latina, entre elas a organização Católicas pelo Direito de Decidir, a Rede Feminista de Saúde, o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UDESC), o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH/UFSC), o Instituto de Estudos do Gênero (IEG/UFSC), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), a Associação Nacional de História (Anpuh). A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara Federal e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) . Na época, professores e alunos do Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED) criaram o Comitê de apoio “Escola sem Mordaça” para fazer frente à tentativa de forjar casos de “doutrinação ideológica” por integrantes do movimento Escola sem Partido.”

Muito embora a autora do processo afirme não possuir envolvimento com o movimento conhecido como “Escola Sem Partido”, sem dúvidas esse processo é condizente com o escopo desse e de outros movimentos, que visam implementar uma “neutralidade ideológica” no ambiente escolar. Além de inconstitucional, esse objetivo também é contraditório, uma vez que não existe a chamada “neutralidade ideológica”.

Ideologias são construídas a partir de nossas experiências pessoais, são fruto de estudos, saberes, vivências etc., de modo que são elas que nos tornam seres únicos. A neutralidade não só é ilusória, como se fosse implementada, seria fruto da imposição de uma homogeneidade que não condiz com o mundo plural em que vivemos.

Para exemplificar a inconstitucionalidade desse tipo de movimento, trazemos o exemplo da Nota Técnica 01/2016, redigida pela Procuradora Deborah Duprat, na qual a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) posiciona-se totalmente contrária a adoção de Projetos de Lei como o PL nº 867/2015, que visou incluir entre as diretrizes e bases da educação nacional os objetivos do “Escola sem Partido”. Nessa oportunidade, a PFDC apontou as seguintes inconstitucionalidades do PL:

“(i) confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii) impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III); (iii) nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II); (iv) contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares. Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (Destaque nosso) [1]

Esses movimentos foram responsáveis por propor Projetos de Leis em várias cidades e estados do Brasil. Tais projetos foram denunciados aos mecanismos de defesa de Direitos Humanos por várias organizações brasileiras. O IDDH, por exemplo, os denunciou ao Relator sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão da ONU e, em 2016, em conjunto com outras organizações, enviou um relatório sombra sobre a Igualdade de Gênero e Liberdade de Expressão na educação brasileira (Clique aqui para saber mais sobre a atuação do IDDH no mecanismo da RPU), afirmando que o “Escola sem Partido” viola direitos humanos básicos como a liberdade. Esse posicionamento foi confirmado pelos Relatores especiais sobre o direito à educação, sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão e sobre a liberdade de religião e crença da ONU.

Sendo assim, essa decisão é importante para o Brasil, pois representa uma vitória perante todo um movimento que visa retirar dos(as) professores(as) a liberdade de cátedra, de opinião, de expressão e violar a laicidade do Estado. Além disso, ameaça impedir um dos objetivos constitucionais da educação, o pleno desenvolvimento da pessoa, e violar princípios da educação em nosso país, como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Em setembro de 2017, enquanto tramitava a ação, a Professora Marlene de Fáveri esteve em Joinville para ministrar uma aula inaugural da Pós-graduação em Direitos Fundamentais e Políticas Públicas da Associação Catarinense de Ensino (ACE), com o tema “Feminismo e Gênero: Direitos fundamentais à cidadania e à liberdade”.

Segundo a professora Daniela Rosendo, Coordenadora de Direitos Humanos e Educação do IDDH, uma das organizadoras do evento e coordenadora pedagógica do curso de pós-graduação, o objetivo da aula foi “trazer à cidade o debate sobre a garantia das liberdades e direitos fundamentais diante dos conservadorismos e das ameaças de retrocesso especialmente no campo da educação”.

REFERÊNCIAS

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Técnica 01/2016 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal – PFDC. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/educacao/saiba-mais/proposicoes-legislativas/nota-tecnica-01-2016-pfdc-mpf/view>. Acesso em: jun. 2018.

SILVEIRA, Felipe. Marlene de Fáveri dá aula inaugural em pós-graduação nesta sexta-feira. Disponível em: <https://omirantejoinville.com.br/2017/08/30/marlene-faveri-da-aula-inaugural-pos-graduacao-nesta-sexta-feira/>. Acesso em: set. 2018.

http://catarinas.info/acao-contra-professora-da-udesc-por-perseguicao-religiosa-e-julgada-improcedente/

http://catarinas.info/nao-posso-orientar-quem-nao-acredita-naquilo-que-estuda-afirma-marlene-de-faveri/